Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração de projetos de execução para reabilitação e alteração das instalações da Divisão Policial de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, e da Esquadra Policial de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, ambas no arquipélago dos Açores, da Polícia de Segurança Pública (PSP), para os anos de 2022 a 2025, até ao montante máximo de 182 490,00 (euro) (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos e noventa euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria n.º 735/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020.