Artigo 1.º
A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) fica autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos, alojamentos e outros serviços complementares, até ao montante global de (euro) 3.000.000,00 (euro) (três milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.