Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a produção de mailing para o envio dos boletins de voto para votação via postal dos eleitores residentes no estrangeiro, no âmbito da eleição da Assembleia da República, para o ano de 2024, até ao montante máximo de 340 416,00 (euro) (trezentos e quarenta mil quatrocentos e dezasseis euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.