Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos financeiros relativos ao Protocolo de Cooperação celebrado em 26 de abril de 2018, e consequentes adendas, celebrado entre a ANEPC, a GNR e a Câmara Municipal de Vila Real, para a «remodelação e ampliação dos edifícios do Aeródromo Municipal de Vila Real para instalação do Centro Distrital de Operações de Socorro e Reforço das Condições de Operacionalidade do Centro de Meios Aéreos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana», até ao montante máximo de (euro) 130 188,71 (centro e trinta mil, cento e oitenta e oito euros e setenta e um cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.