Artigo 1.º
Objeto
a)Apoiar a mobilidade geográfica dos recursos humanos no mercado laboral, visando a sua dinamização e a satisfação das ofertas de emprego;
b)Criar condições favoráveis à aceitação de ofertas de emprego por parte dos desempregados e à criação do próprio emprego;
c)Melhorar a redistribuição geográfica e profissional da mão-de-obra;
d)Diminuir o risco de desemprego de longa duração.