Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria visa garantir às autoridades administrativas, científicas e de fiscalização de conservação da natureza legalmente competentes, os meios de controlo para cumprir as normas da União Europeia, as convenções internacionais e a legislação nacional, relativas à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens.
2 -Na prossecução do objetivo referido no número anterior, a presente portaria regula:
a)As condições de organização, manutenção e atualização do Registo Nacional CITES, previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de setembro;
b)O exercício das atividades que impliquem a detenção de: