Artigo 1.º
1 -Fica a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento informático relativos ao Sistema de Informação da «Recuperar Portugal» (SIG) até ao montante global de 2 088 000,00 (euro) (dois milhões e oitenta e oito mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
a)Em 2022 - 696 000,00 (euro);
b)Em 2023 - 696 000,00 (euro);
c)Em 2024 - 696 000,00 (euro).