Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta a ação de formação necessária para o ingresso na categoria de oficiais da Guarda Nacional Republicana do quadro de técnicos de enfermagem, diagnóstico e terapêutica (TEDT), nos termos do disposto n.º 4 do artigo 255.º do Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março.