Artigo 1.º
Fica o ICNF, I. P., autorizado a proceder à assunção de encargos plurianuais para os anos de 2023, 2024 e 2025, no valor global de (euro) 525 000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, tendentes à recondução de 21 planos de ordenamento de áreas protegidas em vigor em programas especiais de áreas protegidas.