Artigo 1.º
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras de adaptação das instalações no 9.º Piso do edifício do ISS - Centro Distrital de Aveiro, Instituto da Segurança Social, I. P., sito na Rua Dr. Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro, para instalação dos serviços da inspeção tributária da Direção de Finanças de Aveiro, até ao montante máximo de (euro) 1 000 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.