Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o conselho diretivo do IGFSS autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato a celebrar no âmbito da contratação de serviços de banco de apoio para pagamento para IBAN Virtual para os objetos de SICC e GC, para um prazo de 36 meses, pelo montante máximo estimado de 498 792,54 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2024 - 27 710,71 EUR;
Ano de 2025 - 110 842,80 EUR;
Ano de 2026 - 193 974,85 EUR;
Ano de 2027 - 166 264,18 EUR.