Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Cata (processo n.º 347-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara do Louredo e Cabeça Gorda, município de Beja, com a área total de 824 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.