Artigo 1.º
a)Em 2024 - (euro) 101 592 (cento e um mil, quinhentos e noventa e dois), acrescidos de IVA;
b)Em 2025 - (euro) 101 592 (cento e um mil, quinhentos e noventa e dois), acrescidos de IVA.
Os encargos previstos para o ano de 2024 serão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Os encargos previstos para o ano de 2025 serão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.