Artigo 1.º
Autorizar o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de comunicações unificadas (dados e voz) para o período compreendido entre 2024 e 2026, pelo montante global de (euro) 525 000 (quinhentos e vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA, com a seguinte distribuição:
Em 2024 - (euro) 175 000,00 (cento e setenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA;
Em 2025 - (euro) 175 000,00 (cento e setenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA;
Em 2026 - (euro) 175 000,00 (cento e setenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA.