É criado o curso profissional de técnico de óptica ocular, respectivo plano de estudos e perfil de desempenho, visando a saída profissional de técnico de óptica ocular.
Artigo 2.º
Este curso enquadra-se na família profissional de tecnologias da saúde e integra-se na área de educação e formação de tecnologias de diagnóstico e terapêutica (725), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março.
Artigo 3.º
O plano de estudos do curso profissional de técnico de óptica ocular é o constante do anexo n.º 1 à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 5.º
É revogada a Portaria n.º 1314/2006, de 23 de Novembro.
Artigo 6.º
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 1314/2006, continuará a aplicar-se até à respectiva conclusão por parte dos alunos que, entretanto, o tiverem iniciado.
Artigo 7.º
Os alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional são certificados com o nível secundário de educação e o nível 3 de formação profissional, nos termos da regulamentação em vigor.
Artigo 8.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 29 de Julho de 2009.
ANEXO N.º 1
Curso profissional de técnico de óptica ocular
Plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Curso profissional de técnico de óptica ocular
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de óptica ocular é o profissional qualificado apto a, de acordo com a prescrição de técnicos superiores, montar, adaptar e proceder à venda dos artigos destinados a compensar problemas visuais. Este profissional está também apto a desenvolver actividades de natureza comercial, de organização e gestão de uma pequena empresa de óptica ocular.
As actividades principais a desempenhar por este técnico são:
Actividades técnicas:
Interpretar prescrições optométricas e as correspondentes características das lentes oftálmicas adequadas a cada situação;
Obter os dados morfológicos do cliente;
Medir as características das lentes correctoras com instrumentos ópticos apropriados e redigir a sua fórmula de acordo com as normas em vigor;
Preparar, montar e adaptar os artigos ópticos destinados a compensar problemas visuais;
Executar todo o tipo de trabalhos oficinais inerentes a uma empresa de óptica, nomeadamente biselar, lapidar e desbastar lentes minerais, orgânicas e em policarbonato, e montá-las nas respectivas armações;
Proceder à reparação de óculos e de outras ajudas visuais;
Assegurar o controlo das execuções oficinais de modo a garantir a qualidade da visão, a estabilidade e o conforto das ajudas visuais;
Proceder à manutenção preventiva de equipamentos;
Orientar e aconselhar o cliente no recurso a outros técnicos especialistas de saúde visual.
Actividades de atendimento, comerciais e de gestão:
Atender e analisar as necessidades dos clientes;
Aconselhar ao cliente as armações, as lentes oftálmicas ou de contacto mais adequadas ao seu problema visual e ou tendo em conta factores de natureza estética;
Vender lentes oftálmicas, armações, lentes de contacto, os respectivos acessórios e outros equipamentos ópticos;
Assegurar o serviço pós-venda, recebendo e encaminhando reclamações;
Manter actualizada a informação necessária à gestão de fornecedores e de clientes;
Colaborar na decoração e organização da loja, em montras e vitrinas.