Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato celebrado no âmbito do procedimento n.º 78/DSUMC/2021 - Aquisição de UPS para a PSP, para os anos de 2021 a 2022, até ao montante máximo de 156 919,36 (euro) (cento e cinquenta e seis mil, novecentos e dezanove euros e trinta e seis cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.