Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro
1 -Os n.os 1.º, 2.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 13.º e 15.º da Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 20-BD/2001, de 10 de Novembro, e alterada pela Portaria n.º 286-A/2002, de 15 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
«1.º
[...]
2 -...
a)Do referencial de competências chave de educação e formação de adultos, de nível básico, abrangendo quatro áreas de competências chave: Linguagem e Comunicação (LC), Matemática para a Vida (MV), Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) e Cidadania e Empregabilidade (CE);
b)Do referencial de competências chave de educação e formação de adultos de nível secundário, abrangendo três áreas de competências chave: Sociedade, Tecnologia e Ciência (STC), Cultura, Língua, Comunicação (CLC) e Cidadania e Profissionalidade (CP).
3 -A proposta de criação de centro RVCC é efectuada pela entidade promotora, em formulário próprio, por via electrónica.
4 -Compete ao responsável máximo do organismo competente para desenvolver e gerir a rede de centros RVCC, nos termos da legislação em vigor, autorizar a criação de centros RVCC, tendo em conta a resposta da rede existente, bem como as necessidades de qualificação da população alvo e a capacidade de resposta da entidade promotora devidamente evidenciadas no plano estratégico de intervenção, previsto no n.º 11.º da presente portaria.
5 -O dossier pessoal é um instrumento de cariz reflexivo no qual se explicitam e organizam, de forma estruturada, as evidências das competências do referencial de competências chave aplicável, possibilitando o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação do processo de RVCC.
6 -º
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7 -º
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8 -º
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10 -º
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As diferentes fases do processo de RVCC são formalizadas através de modelos próprios, disponibilizados nos sítios electrónicos dos serviços regionais dos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social, bem como do organismo competente para desenvolver e gerir a rede de centros RVCC, nos termos da legislação em vigor.
11 -º
Plano estratégico
13 -º
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15 -º
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