Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria cria a medida REATIVAR, doravante designada por Medida.
2 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho com o objetivo de promover a reintegração no mercado de trabalho ou reconversão profissional de desempregados de longa duração e desempregados de muito longa duração, não podendo consistir na ocupação de postos de trabalho.
3 -Não são abrangidos pela presente portaria os estágios curriculares de quaisquer cursos.
4 -Não são igualmente abrangidos pela presente portaria os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
5 -Esta Medida poderá ser utilizada no desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais.