Artigo 1.º
Proibição de detenção de espécimes vivos
É proibida a detenção de espécimes vivos das espécies incluídas na lista constante do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, bem como dos híbridos delas resultantes.
Proibição de detenção de espécimes vivos
Exceções
Transferência de propriedade
Detenção por parques zoológicos
Detentores de espécimes vivos
Prazo de registo de espécimes vivos
Atualização e confirmação do registo
Norma revogatória
Entrada em vigor