Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento regula os termos e a tramitação processual do apoio financeiro selectivo à produção cinematográfica de longas metragens, tal como são definidas na alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro, que se realiza mediante concurso promovido pelo Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA).
2 -Ficam excluídos do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento as longas metragens de animação, os documentários e as primeiras obras de longa metragem de ficção.