Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
1 -É criada a zona de caça municipal de Elvas (processo n.º 5436-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Tiro e Caça de Elvas, com o número de identificação fiscal 501286470 e sede na Zona Desportiva, Apartado 135, 7350-902 Elvas, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Caia e São Pedro e Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas, com a área de 2301 ha.
2 -As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.