Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato celebrado no âmbito do procedimento n.º 40/DSUMC/2021, relativo a aquisição de computadores de elevado desempenho para a GNR, para os anos de 2021 a 2022, até ao montante máximo de 443 283,50 (euro) (quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e três euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.