Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada em referência, no montante global estimado de (euro) 980 386,58, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, não podendo em cada ano económico exceder os seguintes montantes:
Ano de 2022 - (euro) 150 979,53 (cento e cinquenta mil, novecentos e setenta e nove euros e cinquenta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2023 - (euro) 829 407,05 (oitocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sete euros e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.