Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto, produção de matrizes em Braille e folha explicativa, no âmbito da eleição para a Assembleia da República, para o ano de 2024, até ao montante máximo de 1 062 393,27 (euro) (um milhão, sessenta e dois mil, trezentos e noventa e três euros e vinte sete cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.