Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de manutenção e suporte do licenciamento software Oracle, bem como o licenciamento RHEL, para o ano de 2024, até ao montante máximo de 317 255,00 (euro) (trezentos e dezassete mil, duzentos e cinquenta e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.