Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a implementação de plataforma de atendimento automatizado e por operador para apoio aos Cadernos Eleitorais Desmaterializados (CED), no âmbito da Eleição do Parlamento Europeu, para o ano de 2024, até ao montante máximo de 200 000,00 (euro) (duzentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.