Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a implementação de plataformas eleitorais e acompanhamento do processo eleitoral, no âmbito da eleição para a Assembleia da República e da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2024, até ao montante máximo de (euro) 653 865 (seiscentos e cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.