Pela presente portaria é criado o Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais, adiante designado por PAIES.
Artigo 2.º
Finalidade do PAIES
O PAIES tem por finalidade apoiar o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais através da concessão de incentivos ao investimento.
Artigo 3.º
Âmbito territorial
O PAIES vigora no território continental.
Artigo 4.º
Candidaturas
As respostas sociais elegíveis, assim como as condições e os pressupostos para formalização dos pedidos de apoio ao investimento no âmbito do PAIES, são objecto de aviso de abertura, fixado por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
Artigo 5.º
Financiamento
1 -O PAIES é exclusivamente financiado com verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, conforme o disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, regulamentada pelo Despacho Normativo n.º 31/2006, de 18 de Maio, e no despacho conjunto n.º 1057/2005, de 10 de Novembro.
2 -A dotação orçamental do PAIES, e respectiva distribuição, é fixada no aviso de abertura de candidaturas.
Artigo 6.º
Regulamento
É aprovado o Regulamento do PAIES, que consta em anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
1 -Âmbito - o presente Regulamento define as condições de acesso ao Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais (PAIES), bem como os termos do seu financiamento.
2 -Projectos elegíveis:
3 -Condições de acesso do projecto:
4 -Entidade promotora do investimento:
5 -Condições de acesso das entidades promotoras:
6 -Investimento do projecto:
7 -Apoio ao investimento:
8 -Despesas não elegíveis:
9 -Despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social - são fixadas por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social as respostas sociais elegíveis, as condições e os pressupostos para formalização e decisão dos pedidos de apoio ao investimento em equipamentos sociais, assim como a respectiva dotação orçamental.
10 -Período e local de entrega dos pedidos de apoio ao investimento:
11 -Formalização e instrução do pedido de apoio ao investimento:
12 -Reformulação do projecto de arquitectura:
13 -Avaliação do benefício do projecto:
14 -Apreciação do pedido:
15 -Decisão:
16 -Notificação da decisão - a decisão sobre o pedido de apoio ao investimento é notificada à entidade promotora, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 -Celebração do contrato de apoio ao investimento:
18 -Obrigatoriedade de prestação de garantia:
19 -Deveres da entidade promotora:
20 -Execução do projecto e pagamentos à entidade promotora:
21 -Reprogramação de projectos:
22 -Alteração do montante de apoio ao investimento:
23 -Suspensão do apoio ao investimento:
24 -Cessação do apoio ao investimento/rescisão do contrato de apoio ao investimento:
25 -Prazo de execução:
26 -Encerramento do projecto:
27 -Salvaguarda da utilização das infra-estruturas: