Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Inspeção-Geral da Defesa Nacional
1 -A Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear designada por Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria.
2 -A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.