1 -A não declaração, no pedido único, da totalidade das parcelas agrícolas que integram a superfície da exploração, determina a aplicação de reduções aos montantes totais dos pagamentos diretos «superfícies» previstos no Anexo I do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, com exceção dos pagamentos a título do regime da pequena agricultura, bem como aos montantes dos pagamentos a título das medidas de desenvolvimento rural «superfícies» previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 21.º e dos artigos 28.º a 31.º e 34.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e dos pagamentos a título das medidas de apoio previstas no artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.