Artigo 1.º
Autorização
1 -Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de Data Center, através do procedimento de concurso público previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante máximo de (euro) 620 160 (seiscentos e vinte mil, cento e sessenta euros), acrescidos de IVA, a repartir da seguinte forma:
a)Em 2021: (euro) 206 720, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b)Em 2022: (euro) 206 720, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c)Em 2023: (euro) 206 720, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.