Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna, na qualidade de beneficiário direto, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços com vista à evolução da segurança tecnológica de comunicações dos Centros de Dados da RNSI, incluindo o respetivo licenciamento e suporte técnico por 36 meses, até ao montante máximo de 2 254 462,33 (euro) (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois euros e trinta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para o ano de 2023.