Artigo 1.º
Objeto
Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de licenciamento e serviços de suporte Microsoft, até ao montante máximo de 466 080 € (quatrocentos e sessenta e seis mil e oitenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.