É extinta a zona de caça associativa Foral II (processo n.º 1994-AFN).
Artigo 2.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa Foral I (processo n.º 1992-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Entre Ambos-os-Rios, município de Ponte da Barca, com a área de 808 ha.
Artigo 3.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa Foral I (processo n.º 1992-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermida, município de Ponte da Barca, com a área de 869 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1677 ha.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 3.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1033-BB/2004, de 10 de Agosto.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 31 de Agosto de 2010.