Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece as normas de execução do regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores da indústria das pedreiras, que trabalhem diretamente na extração ou na transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da pedra em bruto, regulado pelo Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.