Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente Portaria reconhece o fenómeno climático adverso nos termos e para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 3.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
2 -A presente Portaria estende o âmbito de aplicação do regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio estabelecido pela Portaria n.º 73-A/2018, de 12 de março, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.
3 -A presente Portaria estende as regras constantes do Despacho n.º 2679-A/2018, de 13 de março, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, ao apoio a conceder, por efeito do reconhecimento do fenómeno climático adverso a que se refere o n.º 1, de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.