Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria procede ao aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social, adiante designada por comparticipação financeira, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual.
2 -A comparticipação financeira prevista no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, devida por força dos acordos de cooperação celebrados para as respostas sociais, aumenta 3,5 % em 2020, face ao observado em 2019, para todos os acordos de cooperação relativos às respostas sociais constantes dos anexos i e ii da presente portaria, que dela fazem parte integrante.
3 -O aumento referido no número anterior aplica-se ao apoio financeiro a atribuir às entidades representativas do setor social e solidário nos termos da legislação em vigor.