É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Tendais (processo n.º 3704-AFN).
Artigo 2.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Cinfães e São Cristóvão (processo n.º 3315-AFN) terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Tendais, município de Cinfães, com a área de 131 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2868 ha.
Artigo 3.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Tendais (processo n.º 5529-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por iguais períodos, ao Clube de Caça e Pesca de Tendais, com o número de identificação fiscal 506144186 e sede em Marcelim, 4690-760 Tendais, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tendais, município de Cinfães, com a área de 2313 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1247/2004, de 24 de Setembro.
Artigo 6.º
Efeitos da sinalização
A extinção, exclusão e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, respectivamente com a remoção, correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 7.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Em 3 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.