Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente portaria procede à actualização, para o ano de 2007, da comparticipação financeira da segurança social, adiante designada por comparticipação financeira, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação previsto no Despacho Normativo n.º 75/92, de 23 de Abril.
2 -O valor da comparticipação financeira, de harmonia com o n.º 3 da cláusula i dos Protocolos de Cooperação de 2006, celebrados entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Confederação das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, que passa a designar-se por Protocolos de Cooperação de 2006, é actualizado em 3,1 %.