Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva para o acompanhamento e suporte técnico do Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional (SEI) da Polícia de Segurança Pública, nos anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 749 936 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.