Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula os termos e as condições do financiamento dos incentivos do Estado à comunicação social nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, relativamente às candidaturas apresentadas no ano 2024, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual.