É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Ramalhal (processo n.º 4960-AFN).
Artigo 2.º
Anexação
1 -São anexados à zona de caça associativa das freguesias de Ramalhal e Campelos (zona i) (processo n.º 1036-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campelos, município de Torres Vedras, com a área de 461 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 1499 ha.
2 -São anexados à zona de caça associativa das freguesias de Ramalhal e Campelos (zona ii) (processo n.º 1037-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ramalhal, município de Torres Vedras, com a área de 1785 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 2983 ha.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 670/2008, de 25 de Julho.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A extinção e as anexações só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção ou instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.