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Artigo 10.ºCancelamento da inscrição

Vigente desde: 01/10/1994
3 -Cancelada a inscrição, pode, a todo o tempo, o beneficiário requerer o resgate das contribuições pagas, excepto das destinadas à acção de assistência e da percentagem afecta a despesas de administração, deduzidas dos benefícios recebidos.
4 -O beneficiário com mais de 15 anos de inscrição na Caixa, se não tiver recebido o resgate, tem direito ao valor das pensões e subsídios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/10/1994