Artigo 1.º
Reestruturação dos Serviços de Finanças de Oeiras
1 -O concelho de Oeiras divide-se em dois serviços de finanças de nível i com competência, nos termos da lei, para a prática de actos tributários, designados Serviço de Finanças de Oeiras 1 e Serviço de Finanças de Oeiras 2, e que abrangem respectivamente a área das freguesias indicadas no mapa i anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 -Os Serviços de Finanças de Oeiras 1 e Oeiras 2 a que se refere o número anterior sucedem, respectivamente, aos Serviços de Finanças de Oeiras 1, de Oeiras 2 e de Oeiras 3, todos criados pela Portaria n.º 225/95, de 27 de Março.