Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define, para 2013, o modelo de gestão da quota de sarda (Scomber scombrus) atribuída a Portugal, através da regulamentação europeia, nas zonas VIIIc, IX, X definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e divisão 34.1.1 definida pelo Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF).