Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a APFS - Associação Portuguesa de Facility Services e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 34, de 15 de setembro de 2015, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade de limpeza geral em edifícios e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as atividades económicas abrangidas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -As retribuições da tabela salarial inferiores à retribuição mínima mensal garantida, apenas são objeto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
4 -A presente portaria não é aplicável aos trabalhadores filiados no STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas.