Artigo 1.ºObjetoA presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto do artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro, até ao dia 31 de outubro de 2023.
Artigo 2.ºEntrada em vigor e produção de efeitosA presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a 1 de abril de 2023.A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 22 de março de 2023.116300442