4 -Quando a capacidade total de garrafas de GPL exceder 1,560 m3, considera-se tal instalação como um parque de garrafas de GPL, sujeito ao cumprimento de todas as disposições do presente Regulamento.
QUADRO I
Distâncias de segurança a edifícios e a linhas elétricas nuas
(a que se refere o artigo 14.º)
V - Capacidade total das garrafas de GPL (m3)
Distâncias (m)
A
B
C
D
E
V ≤ 1,560
0
10,0
4,0
6,0
8,0
1,560 < V ≤12
5,0
12 < V ≤ 40
7,5
15,0
6,0
7,0
40 < V ≤ 100
10,0
25,0
8,0
9,0
10,0
V > 100
15,0
75,0
10,0
11,0
15,0
A - Edifícios de risco 1, limite de propriedade, fogos nus, poços, aberturas para caves e quaisquer depressões localizadas suscetíveis de originar bolsas de gás.
B - Edifícios de risco 2.
C - Linhas elétricas de baixa tensão.
D - Linhas elétricas de tensão igual ou inferior a 30 kV.
E - Linhas elétricas de tensão superior a 30 kV.»