Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho
1 -O n.º 1.º da Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º É desanexado da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146-AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município de Alandroal, com a área de 530 ha, ficando esta zona de caça com a área total de 549 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.»
2 -O n.º 2.º da Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a João de Almeida Dias Coutinho, com o número de identificação fiscal 105569100, residente na Herdade da Defesa do Abadel, apartado 39, 7100 Estremoz, a zona de caça turística da Herdade da Defesa do Abadel (processo n.º 4994-AFN), constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município de Alandroal, com a área de 508 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»
3 -As plantas anexas à Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, são substituídas pelas anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante.