Artigo 1.º
1 -Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais referentes à aquisição dos serviços para reformulação do atendimento dos serviços públicos, bem como a realização das medidas relacionadas com a interoperabilidade na Administração Pública e as estratégias e programas de transformação digital da Administração Pública, incluindo as vertentes de acessibilidade digital e dados abertos, para os anos de 2025 a 2026, até ao montante máximo global de 785 169,18 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:
a)Ano 2025: 784 609,18 EUR (setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e nove euros e dezoito cêntimos);
b)Ano 2026: 560,00 EUR (quinhentos e sessenta euros).
2 -O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.